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Container para canteiro de obras conforme NR 18

by | 24/05/2017

Quando o assunto é canteiro de obras com containers, a norma NR 18 merece destaque, devido abranger os mais variados assuntos referentes à administração, organização e segurança. Trata-se de um documento com informações desde o plano macro até tópicos referentes às frentes de trabalho da construção civil.

A norma regulamentadora de número dezoito (NR18), responsável pela determinação das condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção civil foi aprovada em 1978, apesar do longo tempo da sua criação até os dias de hoje, raros são os profissionais que atuam executando e gerindo obras com conhecimento profundo sobre assunto.

Sempre que houver necessidade, como em situações de obras afastadas dos centros urbanos, as empresas devem instalar alojamentos provisórios nos canteiros de obras para a permanência dos funcionários. É uma exigência da 18 (NR 18) Norma Regulamentadora. Esses locais devem ser de boa qualidade para garantir a saúde dos funcionários e, consequentemente, o bom andamento da construção, por isso, algumas empresas adotam container.

Principais Objetivos da NR 18:

• Garantir a saúde e a integridade dos trabalhadores;

• Fazer previsão dos riscos que derivam do processo de execução de obras;

• Definir atribuições e responsabilidades às pessoas que administram;

• Aplicar técnicas de execução que reduzem ao máximo os riscos de doenças e acidentes;

• Determinar medidas de proteção e prevenção que evitem ações e situações de risco.

Os containers hoje são muito usados em canteiros de obras, como escritório, deposito, vestiário, refeitório e alojamento, onde são equipados com bebedouro e ar condicionado. Para que os containers possam ser utilizados no canteiro de obras, nós devemos ter o Laudo de Habitabilidade de Container. A elaboração do Laudo Técnico de Habitabilidade para Contêineres Marítimo (certificando a ausência de Riscos Físicos, Químicos e Biológicos), conforme Portaria n° 30, baixada pelo MTE em 13/12/00, que acrescenta o item da NR 18.4.1.3.2 como segue:

Agentes Físicos

Será avaliado radiação ionizante com a utilização de radiômetro digital calibrado para as ondas alfa, beta e gama.

Agentes Químicos e Biológicos

Para os agentes químicos e biológicos serão realizadas avaliações qualitativas, com o intuito de se verificar a existência ou não de resíduos químicos ou biológicos que por ventura possam vir a comprometer a saúde e a segurança de futuros ocupantes.

Após todas essa elaboração e avaliações feitas, deve-se montar o laudo e recolher ART – Anotação de Responsabilidade Técnica ( Laudo esse que o Engenheiro de Segurança do Trabalho deve fazer ) aí sim poderemos afirmar se existia ou não alguns dos riscos como Radiações Ionizantes ou Riscos Químicos e Biológicos.

Container locares está em conformidade com a NR18

Nossos containers possuem instalação elétrica protegida, instalações sanitárias e hidráulicas adequadas, sistema higiênico e de remoção de lixo, proteção contra ruído excessivo e muitos outros detalhes que atendem perfeitamente a esta norma no aluguel de container conosco.